Tigres presos no circo mexicano
Após várias semanas de investigação, durante a tarde de sexta-feira (09), a Direção de Fauna da Província do Chaco, na Argentina, com a colaboração da Polícia Rural de Villa Ángela (Chaco) e representantes da Associação de Funcionários e Advogados pelos Direitos dos Animais (AFADA), realizaram uma mega operação contra o circo mexicano Veracruz, de propriedade dos irmãos Daniel e Alan Mauro Yovanovich, uma famosa família circense argentina.
Na semana passada, a Direção de Fauna do Chaco intimou que os circenses “abandonassem a província do Chaco em um prazo de 48 horas devido a proibição para o estabelecimento e funcionamento de circos com animais que existe nesse território provincial”.
No entanto, o presidente da ONG AFADA, Pablo Buompadre, conseguiu reverter a decisão daquele órgão, para evitar que o circo saísse do território chaquenho, invocando para isso a violação das normativas locais e da Lei Nacional de Proteção Animal nº 14.346.
Assim, Buompadre, junto com o médico veterinário Gustavo Solís, especialista em Fauna Silvestre da Fundação Lund Trust Conservation, se deslocaram da cidade de Corrientes até a localidade de Villa Ángela, onde se encontrava o estabelecimento circense, e com o apoio de uma mega operação da Direção de Fauna da província do Chaco e da Polícia local, entraram no circo.
Jaula onde estavam os 9 tigres em estado de superlotação.
O Organismo de Aplicação da Lei de Proteção da Fauna Silvestre da Argentina, lavrou o auto de infração “porque o circo não possuía a documentação legal dos 9 tigres de bengala que tinha em seu poder” e “também não conseguiu justificar a ausência dos 3 ursos pardos e 2 leões africanos” que estavam registrados em nome do estabelecimento na Secretaria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Nação (órgão similar ao Ibama no Brasil) onde existe o Registro Nacional de Circos, e também, porque ao que tudo indica, os problemas de saúde dos animais eram tratados pelos próprios trabalhadores circenses, sem que essas pessoas tivessem o título profissional que os habilitassem a realizar essas práticas médicas.
Por isso, o presidente da AFADA se apresentou perante a Delegacia local para registrar uma denúncia penal contra as autoridades do Circo Mexicano Veracruz por Infração da Lei Nacional nº 14.346 de Proteção Animal, pedindo também a busca e apreensão dos animais em cativeiro, bem como dos instrumentos de castigo que este estabelecimento utilizava para fazer os animais trabalharem em seus espetáculos. O advogado relatou as autoridades policiais o grave estado de superlotação em que se encontravam os 9 tigres, amontoados em um único habitáculo, de dimensões muito pequenas para o tamanho dessas espécies. O advogado também fez objeção as condições de alimentação, higiene e saúde em que se encontravam os animais, as quais atentavam contra as normas básicas de bem-estar animal. Também descreveu o deplorável estado do trailer que transportava os felinos, e a falta de segurança do veículo, colocando em risco não só a integridade físicas dos animais, mas também da população local.
Após a denúncia, o promotor de justiça Salomon Garber ordenou a prisão dos donos do circo para que prestassem depoimento e o caso fosse apresentado ao juiz Luis Antonio Kolonisky, que durante os próximos dias, decidirá o destino provisório que será dado aos animais.
Consultado pela ANDA, o Buompadre destacou o profissionalismo da Direção de Fauna do Chaco, da Polícia de Villa Ángela e das Autoridades Judiciais, que demonstraram que quando há vontade os resultados chegam sozinhos. ¨Agora vamos esperar a ordem judicial para realojar provisoriamente esses animais na Reserva Ecológica da localidade de Sáenz Peña na Província do Chaco, que está localizada a aproximadamente 100 kms de Villa Ángela, onde se encontra o circo, até encontrarmos um lugar definitivo para esses animais. Também esperamos a ajuda financeira dos setores políticos do Estado Provincial e Municipal que queiram colaborar com a alimentação e outros gastos desses animais. Uma vida nova os espera. A escravidão e o tormento para eles chegou ao fim¨, destacou o advogado.
Exploração nos circos
A Lei Provincial nº 6515 do ano 2015, prevê expressamente a ¨Proibição em todo o território da província do Chaco, o estabelecimento ou funcionamento, em caráter temporário ou permanente, de espetáculos circenses que ofereçam como atração principal ou secundária, seja qual for a finalidade, a participação de animais de qualquer espécie em números artísticos, destreza ou similares e/ou mera exibição¨.
¨Os maus-tratos aos animais nos circos não está só no espetáculo, mas no alojamento, transporte e treinamento dos animais”, disse Pablo Buompadre, presidente da ONG AFADA. “Na totalidade dos casos, os animais utilizados em circos são molestados, golpeados barbaramente e privados de alimentação para que realizem malabarismos ou imitações impostas contra sua vontade e de maneira totalmente antinatural pelo domador¨.
“Esses comportamentos aprendidos são geralmente observados durante as apresentações, como resposta a um estímulo condicionado que é o chicote ou uma barra ou lança de metal com uma ponta na extremidade onde é colocado um pedaço de carne, com o qual, nunca, em nenhum momento, em nenhuma apresentação, em nenhum número, deixa de estar o domador. Sem esse instrumento de metal com um pedaço de carne em uma das pontas, não seria possível conseguir a conduta esperada (realização do malabarismo, salto, etc); isto é, em outras palavras, a carne não é o que motiva o animal a realizar um determinado comportamento, mas a presença do chicote (justamente porque o instrumento é assimilado ao castigo). O chicote, é em um primeiro momento (no adestramento do animal – que é realizado as escondidas, atrás das cortinas e através de métodos violentos) o estímulo incondicionado, que serve para reprimir o comportamento natural, ou seja, se o animal mostra as garras e dá uma patada, haverá o castigo, e o chicote como estímulo negativo é para o animal como algo relacionado ao castigo. Ante o requerimento da repressão por um comportamento vem sempre uma surra ou outra agressão relacionada com o chicote, e por isso já não é preciso mais repreendê-lo durante as apresentações, uma vez que só por mostrar esse elemento – com um pedaço de carne na ponta, consegue o comportamento esperado, pois esse objeto se converte no estímulo condicionado; e ao mesmo tempo, desvia a atenção do público, para que este acredite que o animal não é castigado, mas que fica atraído por um pedaço de carne, quando ele, pelo contrário, tem uma realidade e um verdadeiro âmago, oculto e maquiavélico, materializado justamente no método de adestramento prévio, oculto e realizado por trás das cortinas do circo, que é onde o animal é maltratado”, concluiu o advogado a ANDA.
Instrumentos de castigo.
Fonte: ANDA