O jornal “Público” avança que a alteração ao Código Civil declara os animais seres sensíveis e que os juízes podem usar a argumentação de sofrimento injustificado para proibir o espectáculo tauromáquico.
Podem os tribunais proibir em definitivo as touradas? O jornal “Público” lança a questão na edição desta quinta-feira, um ano depois de ter entrado em vigor as mudanças no Código Civil, onde se declaram os animais como seres sensíveis. Tal como acontece noutros países da Europa que já adotaram esta lei, os animais ao serem considerados um ser vivo com sensibilidade passam a ter proteção jurídica.
Uma regulamentação própria no linear entre um objeto e uma coisa. É através desta fina linha que Fernando Araújo, professor da Faculdade de Direito de Lisboa, defende a anulação automática de uma lei de 1995 que exclui as corridas de touros do quadro de maus tratos contra os animais.
Em fevereiro de 2018, numa ação de formação do Centro de Estudos Judiciários, Fernando Araújo afirmou ser “evidente que deixa de ser possível haver espectáculos baseados no sofrimento de seres vivos dotados de sensibilidade. Todas as normas que se opuserem a isto estão implícitas ou explicitamente revogadas”.
Em sentido contrário está Ricardo Pina Cabral, representante da federação portuguesa de tauromaquia Protoiro que defende em declarações ao “Público” que “a lei está em vigor há um ano, durante o qual já se viveu uma época tauromáquica com centenas de espectáculos pelo país, e as associações anti-touradas não agiram.
A grande questão deste debate está centrada na alínea a) do artigo 1305 do Código Civil, onde é referida que o direito de propriedade de um animal “não abrange a possibilidade de, sem motivo legítimo, inflingir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte”.
O lado para o qual a justiça vai pender só irá ser conhecido quando as primeiras ações entrarem nos tribunais. Cristina Rodrigues, jurista do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) sublinha que as contas ao nível dos municípios onde existe tauromaquia são favoráveis à causa do partido, já que “dos 308 municípios existentes no país só 40 têm actividade tauromáquica.”
Fonte: Jornal Económico